• Gestor do Conselho: SEEDUC
    Secretaria de Estado de Educação


    Av. Professor Pereira Reis, 119 - Santo Cristo
    Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.220-800
    chefiadegabinete@educacao.rj.gov.br
  • Processo: E-03/015529/2010 e seus apensos.
  • CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO FUNDEB/2017
    Sessões do conselho estadual do FUNDEB
    Todas as segundas quartas-feiras do mês

    Janeiro

    --------

    Fevereiro

    01/02

    Março

    08/03

    Abril

    12/04

    Maio

    10/05

    Junho

    08/06

    Julho

    12/07

    Agosto

    09/08

    Setembro

    13/09

    Outubro

    11/10

    Novembro

    08/11

    Dezembro

    13/12


    Para maiores informações, entre em contato com o Conselho pelo e-mail: fundebrioestado@hotmail.com

Conselho do FUNDEB

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. O Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.

Compete ao Conselho do Fundeb:

  1. Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  2. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  3. Supervisionar a realização do censo escolar anual;
  4. Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  5. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
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