Conselho do PROCON-RJ

O PROCON - RJ compõe o Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDC, instituído pelo Decreto nº35.686, de 14 de junho de 2004, e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, substituindo a Coordenação e o Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ.

O PROCON - RJ prestará apoio técnico, jurídico e administrativo ao Conselho Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, órgão colegiado consultivo do SEDC e tem por objetivos planejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor.

São órgãos superiores do PROCON – RJ o Conselho de Administração; a Diretoria-Executiva; e o Conselho Fiscal.

Compete ao Conselho de Administração:

  1. elaborar o estatuto do PROCON - RJ, submetendo-o ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
  2. aprovar o Plano Estratégico, bem como as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual concernentes ao PROCON - RJ;
  3. aprovar modificação no plano de cargos, carreiras e vencimentos,observadas as diretrizes e políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual;
  4. aprovar o Regulamento de Avaliação de Desempenho Funcional proposto pela Diretoria-Executiva;
  5. aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
  6. indicar, quando for o caso, auditoria para o exame das contas do PROCON - RJ;
  7. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
  8. aprovar o Regulamento Geral do PROCON - RJ;
  9. deliberar sobre contas do PROCON - RJ;
  10. resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto;
  11. autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica;
  12. definir critérios e parâmetros para a celebração de convênios;
  13. fiscalizar, inclusive individualmente, a gestão dos diretores, examinando a qualquer tempo, os documentos necessários;
  14. autorizar a alienação de bens, para fins de desencadear o procedimento definido na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
  15. manifestar-se sobre os relatórios da administração e das demonstrações financeiras;
  16. deliberar sobre a indicação e exoneração dos Diretores;
  17. nomear os membros do Colégio Recursal.
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