• Gestor do Conselho: SEESQV

    Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vidas

  • Representante da SEEDUC no CEDEPI:

    Bruna de Oliveira da Silva Gomes
    bgomes@educacao.rj.gov.br

  • Calendário
    2ª terça-feira do mês;

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI

Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

  1. Elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política estadual do idoso;
  2. Controlar e fiscalizar as ações de execução e, e a execução da proposta orçamentária do Estado, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos do idoso;
  3. Zelar pela aplicação da política estadual de atendimento ao idoso;
  4. Dar apoio aos Conselhos Municipais do Idoso, aos órgãos municipais e as entidades não-governamentais, estabelecidos pelo Estatuto do Idoso;
  5. Promover campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
  6. Avaliar a política desenvolvida na esfera estadual e a atuação dos conselhos municipais;
  7. Acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso.
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