• Gestor do Conselho: SEASDH
    Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
  • Representante da SEEDUC no CEAS:

    Sueli Mendes dos Santos Ramos
    sueliramos@educacao.rj.gov.br

  • Calendário de reuniões ordinárias
    22 de janeiro, das 9 às 13h
    26 de fevereiro, das 9 às 13h
    26 de março, das 9 às 13h
    30 de abril, das 9 às 13h
    28 de maio, das 9 às 13h
    25 de junho, das 9 às 13h
    23 de julho, das 9 às 13h
    27 de agosto, das 9 às 13h
    24 de setembro, das 9 às 13h
    22 de outubro, das 9 às 13h
    26 de novembro, das 9 às 13h
    10 de dezembro, das 9 às 13h

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

Compete ao Conselho Estadual de Assistência Social:

I. A principal atribuição é normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar: os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros (artigo 18, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS);

II. A deliberação e a fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas;

III. A apreciação e a aprovação da proposta orçamentária para a área do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em que estão estabelecidos.

 

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